sábado, 13 de outubro de 2012

SANEPAR S/A - FRAUDE, CORRUPÇÃO E POLUIÇÃO

     A água é um bem necessário para humanidade. Elemento essencial à vida humana e insumo básico de sobrevivência.

     Todo ser humano necessita de água, contudo mesmo o planeta se constituindo de 2/3 deste líquido - podendo até ser chamado de planeta "água" ao invés de TERRA - apenas um porcentual muito baixo é apropriado ao consumo humano.

     A caraterística necessária para tornar-se útil ao consumo humano são as qualidade relativa à ausência de cheiro, ausência de cor e ausência de gosto. Portanto torná-la  consumível não é uma tarefa fácil,  exigindo processos industriais para sua purificação.

     A proteção deste bem se constitui um assunto de interesse de de segurança à qualquer nação e motivo de  vários conflitos em nosso planeta. Assim, é necessário proteger os mananciais e as nascentes evitando a contaminação deste  precioso líquido por metais pesados ou dejetos humanos.

     No estado do Paraná a empresa responsável pela purificação da água é uma empresa estatal. Tem natureza de empresa estatal pública pela própria essência do produto que disponibiliza à população, um bem essencial, logo que não pode ser colocado à mercê de um mercado monopolista ou que encareça por demais o produto final.

     Durante  vários anos, esta foi a natureza essencial da empresa,  dentro de uma política de produção de água de saneamento básico, cobrando o preço público, ou seja, um preço que torne o produto acessível à toda população. Deste modo não se trata de um preço que seja por demais oneroso, mas que apenas viabilize a produção e administração da própria empresa.

     Sendo assim, não há a essencialidade da objetivação de lucro por tal empresa, pela natureza da essencialidade de sua atividade.

     Entre as atividades fim da referida empresa SANEPAR está o de levar o saneamento básico à toda população. Saneamento este que consiste no tratamento dos dejetos humanos, de forma a torná-los insipientes quanto à agressão ao meio ambiente.

     Deste modo a referida empresa pública, também possui dentre suas característica o exercício do "PODER DE POLÍCIA" conferida ao estado e "PODER REGULAMENTAR e de AUTOTUTELA", próprios do serviços público.

     Como poder  regulamentar e autotutela pode impor aos usuários dos serviços obrigações e infringir multas decorrentes da autotutela e poder de polícia. Sendo tais exações apropriadas ao descumprimento dos usuários da adesão ao serviço de águas e esgoto.

     Ou seja, atraindo a competência precípua do estado em relação à limpeza de dejetos humanos, pode coagir os usuários à obrigação de ligação a eventual sistema de captação de esgoto a ser tratado, impondo-lhes multas, caso descubram a exação.

     Dentro do sistema de captação e produção de água potável apropriada para o consumo humano, adota-se dois: FLOCAÇÃO e FLOTAÇÃO.

     Pelo sistema de flocação, são adicionados produtos químicos em tanques de decantação e a sujeita se aglutina, tornando-se mais pesada e depositando-se no fundo do tanque.

     Pelo sistema de flotação, em um tanque são  injetado gás que se liga à particulas de sujidade em elevam-nas para tona em forma de bolhas, e por um processo de gravidade - colocando-se mais água no tanque - são destinadas ao descarte em tanques de recuperação.

     O sistema de flocação possui um preço menor do quê o preço do sistema de flocação.

     Na cidade de Curitiba, no ano início do milênio, a água passou a apresentar gosto e cheiro. Nesta época a maior parte dos usuários de água da cidade consumia água de torneira. Contudo por força de grande campanha em jornais e televisão - dominados por um grupo associado ao governo estadual -, inclusive mostrado lixo hospitalar descartado sobre rio que era usado para captação do sistema.

     Por força de tal campanha e por ausência de justificação conclusiva do governo estadual, a população passou a consumir água mineral. No início o custo de 20 litros de água mineral estava a R$ 1,50...atualmente o mesmo preço é pago por 0,5 litros. O mais interessante é que a maior empresa de refrigerantes - SPAIPA, dono da marca COCA-COLA - passou a dominar o mercado de água mineral.

     E forçoso concluir, que o aparecimento de gosto e cheiro na água foi ação orquestrada com a finalidade de obtenção de um maior lucro com a venda de um produto que estava à disposição na torneira de toda a população.

     Com um aumento populacional em Curitiba e em sua região Metropolitana - ocasionada por migrações decorrentes de propagadas do governo estadual feitas em outros estados do País, mostrando a cidade como uma maravilha de primeiro mundo, tudo com a finalidade de angariar novos eleitores mais receptivos aos seus desmandos  -, também aumentou a poluição de mananciais.

     Desta forma a maneira mais apropriada para purificação de água seria o sistema de flotação...contudo tal sistema se constitui em valor maior do quê o de produção por flocação.

     A empresa hoje, não consegue dar conta da demanda da população...ou seja, mesmo tendo água em seus reservatório, não consegue purifica-la em quantidade necessário para atender à demanda da população.

     Assim, impõe rodízios em locais alternados para evitar o aumento de gastos com a instalação de novas usinas de tratamento. A imprensa local noticia tais rodízios semanalmente, informando tratarem-se de "OBRAS" da sanepar.

   

     O produto - serviços - oferecidos pela empresa tem caráter de monopólio, e por ter natureza de estatal submete-se e prevalece-se dos atributos conferidos ao poder de império do estado.

    Deste modo é um monopólio altamente lucrativo e privilegiado, o que atraiu o interesse de especuladores internacionais. Tendo um governo de origem israelense existiu então uma conjugação de interesses dentro do poder executivo estadual com interesses de corporações internacionais,  que pouco estão se importando com a atividade social da empresa, mais importando a realização de lucros.

     Assim, implantou-se um sistema objetivando controlar o mercado de forma legal - com o controle sobre deputados estaduais, com o pagamento de propina -, do mesmo modo fechou-se a possibilidade de demandas judiciais, controlando o poder judiciário e o ministério público em troca de favores e interesses.

     A empresa que era pública passou a ter capital aberto e a negociar suas ações no mercado de capital, tendo um grupo de investidores ocultos - fundos de investimentos - e corporações internacionais declaradas.

     O maior acionista da empresa - fora o governo estadual - é o grupo dominó, que é liderado por um israelense golpista francês, procurado pela interpol.

     Outros acionistas são operadores do mercado especulativo internacional, a relação está abaixo:

COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ
QUANTIDADE TIPOS DE AÇÕES
DE AÇÕES ORDINÁRIAS % PREFERENCIAIS %
GOVERNO DO ESTADO DO PARANA 217.377.642 52,50 173.902.122 6 0,00 4 3.475.520 34,99
DOMINO HOLDINGS SA 143.882.834 34,75 115.106.273 3 9,71 2 8.776.561 23,16
CLUBE DE INVESTIMENTO DEC 5.228.551 1,26 - - 5 .228.551 4,21
CAIXA VINCI VALOR FIA 3.940.100 0,95 - - 3 .940.100 3,17
JOHN HANC LIFE INSUR COMPANY 3.203.941 0,77 - - 3 .203.941 2,58
WIMBLEDON INVESTMENTS FUND 2.983.800 0,72 - - 2 .983.800 2,40
POLLUX ACOES FUNDO DE INVESTIMENTO DE ACOES 2.626.700 0,63 - - 2 .626.700 2,11
FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES DIMORAES 2.500.000 0,60 - - 2 .500.000 2,01
NEW YORK LIFE INSUR COMPANY 2.432.831 0,59 - - 2 .432.831 1,96
PBRE LLC 1.822.800 0,44 - - 1 .822.800 1,47
OPP I FIA 1.761.887 0,43 - - 1 .761.887 1,42
CREDIT SUISSE EQUITY FUND (LUX) GLOBAL VALUE 1.600.000 0,39 - - 1 .600.000 1,29
CSHG VERDE MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO 1.399.400 0,34 - - 1 .399.400 1,13
FCP HMG GLOBETROTTER - BANCO SANTANDER S.A. 1.227.400 0,30 - - 1 .227.400 0,99
VINCI GAS DISCOVERY MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES 1.102.800 0,27 - - 1 .102.800 0,89
DURIAN INVESTMENTS LLC 1.090.600 0,26 - - 1 .090.600 0,88
LONG BRASIL ACOES - FUNDO DE INVESTIMENTO 1.054.212 0,25 - - 1 .054.212 0,85
BCO REG DESENV EXTR SUL BRDE 1.033.457 0,25 826.766 0,29 2 06.691 0,17
POLLUX ACOES INSTITUCIONAL MASTER FUNDO DE INVEST DE ACOES 948.700 0,23 - - 9 48.700 0,76
VINCI GAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM ACOES 918.000 0,22 - - 9 18.000 0,74
PREFEITURAS MUNICIPAIS (75) 2.339.005 0,56 - 2 .339.005 1,88
DEMAIS ACIONISTAS (822) 13.607.522 3,29 1.709 - 13.605.813 10,95
TOTAL 414.082.182 100,00 289.836.870 100,00 1 24.245.312 1 00,00
NOME DO ACIONISTA %
RELAÇÃO DOS MAIORES ACIONISTAS EM 31 DE AGOSTO DE 2012

     Objetivando o lucro, a sanepar notificou usuários de vários bairros da cidade de Curitiba, informando que estavam implantando rede de esgoto e que seria obrigatório a ligação ao sistema.

     Após a ligação, a sanepar passou a cobrar dos usuários 80% do valor apurado de água a título de tratamento de esgoto.

     Em dezembro de 2012 com a aprovação da assembléia legislativa do estado do Paraná, aprovou um aumento de 34% do preço da fatura, por proposta do governador do estado, vinculado ao grupo do ex-governador de origem israelense.

     Mesmo cobrando pelo serviço de tratamento de esgoto da cidade,  a empresa não possuia capacidade para dar conta da demanda da população, pois não realizou os investimentos necessários para a implantação de sistema de tratamento.

     Passando a descargar o produto coletado - esgoto - diretamente nos rios da cidade.

     Deste modo, cobrou por um serviço que jamais foi prestado, logo lesando a população paranaense, pois teria que devolver o valor arrecadado com juros e correção monetária.

     Os órgãos  ambientais federais apuraram a ilicitude, que somente chegou ao conhecimento público em decorrência da ofensa ao sistema nacional de gestão de recursos hídricos e sistema nacional de proteção ao meio ambiente, tornando-se ilícitos contra a união.

     Por conta dos organismos fiscalizatórios e legais estadual nada chegaria ao conhecimento público.

     Seriam de ordem de competência do ministério estadual apurar o ilícitos e demandar contra a companhia para em ação civil pública objetivando o ressarcimento da população. Nunca foi feito.

     Mesmo com existência de multas milionária, a empresa realizou lucro  contábil para o exercício de 2011, repassado aos acionistas 25% do valor apurado.

     Mesmo com a apuração dos crimes ambientais e o dano ao meio ambiente - que impõe ao poluidor o dever de recuperar o meio ambiente - o governo do estado assumiu a responsabilidade - no lugar da companhia - em descontaminar o meio ambiente, valendo-se da arrecadação tributária estadual.

     O mais interessante é que se trata de repasse de formar indireta, aos investidores daquela companhia, do dinheiro público, que transparece crime de  responsabilidade.

     Ou seja, os acionistas da empresa SANEPAR,  tornam-se indiretamente sócios da arrecadação tributária estadual.


       GRANDE GOLPE.





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