Colégio
Professor Lysímaco Ferreira da Costa – Atividade de Língua
Portuguesa – professora Nair.
Turma
2º
Ano do Ensino Médio Noturno
O Supremo Tribunal Federal fez bem em legalizar o aborto de anencéfalos?
A anencefalia é um defeito congênito que se
caracteriza pela ausência da maior parte do cérebro. A geração
de um anencéfalo é, para a maioria das mulheres, motivo de muita
dor física e emocional, por saber que a chance de o feto morrer
durante a gravidez é enorme e que, em caso contrário, o bebê
sobreviverá por pouquíssimo tempo após o parto. Por outro lado,
há quem condene o aborto mesmo nesses casos, por considerar que a
prática é um crime contra a vida. A polêmica sobre a legalização
do aborto de anencéfalos acabou no Supremo Tribunal Federal, que,
recentemente, votou a liberação da prática para esses casos. A
decisão, por tratar de um tema tão polêmico que envolve lei e
religião, tem sido contestada por vários grupos sociais. Discuta
essa questão, com base nos textos da coletânea e em outras
informações de seu conhecimento, defendendo um ponto de vista
diante da polêmica: o Supremo Tribunal Federal fez bem em legalizar
o aborto de anencéfalos?
Elabore uma dissertação considerando as ideias a seguir:
Aborto de anencéfalos: a causa correta, no lugar errado
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal
decidiu liberar o aborto de anencéfalos nesta quinta-feira. A causa
é boa e a sentença era esperada. Desde 2004, quando o ministro
Marco Aurélio Mello concedeu a primeira liminar autorizando o
aborto de um feto anencéfalo, todas as vezes que casos do tipo
chegaram à corte a decisão foi igual.
O Código Penal, promulgado em 1940, autoriza o aborto em apenas dois casos: se a gravidez resulta de estupro ou não existe outro meio de salvar a vida da gestante. A gestação de anencéfalos traz mais riscos para a mãe que uma gestação "normal" — mas só em certos casos é necessário interrompê-la para salvar a vida da mulher.
É, porém, um avanço permitir que mulheres que estão numa situação dilacerante – quer do ponto de vista emocional, quer do ponto de vista moral – tenham direito de escolha, sempre devidamente assistidas por médicos.
Dar essa opção à família – é importante reafirmar que se trata de dar uma faculdade às pessoas, e não de lhes impor uma escolha – atende a um princípio que, tanto quanto a defesa da vida, também é central na Constituição brasileira, o da dignidade humana.
[Veja, 12/04/2012 – Texto adaptado.]
O Código Penal, promulgado em 1940, autoriza o aborto em apenas dois casos: se a gravidez resulta de estupro ou não existe outro meio de salvar a vida da gestante. A gestação de anencéfalos traz mais riscos para a mãe que uma gestação "normal" — mas só em certos casos é necessário interrompê-la para salvar a vida da mulher.
É, porém, um avanço permitir que mulheres que estão numa situação dilacerante – quer do ponto de vista emocional, quer do ponto de vista moral – tenham direito de escolha, sempre devidamente assistidas por médicos.
Dar essa opção à família – é importante reafirmar que se trata de dar uma faculdade às pessoas, e não de lhes impor uma escolha – atende a um princípio que, tanto quanto a defesa da vida, também é central na Constituição brasileira, o da dignidade humana.
[Veja, 12/04/2012 – Texto adaptado.]
Bispos criticam decisão do STF
O arcebispo de Campo Grande (MS), d. Dimas Lara
Barbosa, e outros três bispos que participaram nesta quarta-feira
(18) da conversa com jornalistas, por delegação da presidência da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na assembleia
geral de Aparecida (SP), criticaram duramente os ministros do
Supremo Tribunal Federal (STF) que aprovaram a interrupção da
gestação ou aborto no caso de fetos portadores de anencefalia.
"A eugenia é um horizonte que a humanidade experimentou em passado recente e que parece ter sido esquecido", afirmou d. Dimas , depois de classificar como perigosa a decisão do STF. O bispo de Camaçari (BA), d. João Carlos Petrini, presidente da Comissão Episcopal e Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, advertiu que a decisão do Supremo tem "extraordinário poder de formar consciência coletiva", com sérias consequências no contexto da violência, levando à conclusão, por exemplo, de que "quem incomoda pode ser eliminado".
[Agencia Estado]
"A eugenia é um horizonte que a humanidade experimentou em passado recente e que parece ter sido esquecido", afirmou d. Dimas , depois de classificar como perigosa a decisão do STF. O bispo de Camaçari (BA), d. João Carlos Petrini, presidente da Comissão Episcopal e Pastoral para a Vida e a Família da CNBB, advertiu que a decisão do Supremo tem "extraordinário poder de formar consciência coletiva", com sérias consequências no contexto da violência, levando à conclusão, por exemplo, de que "quem incomoda pode ser eliminado".
[Agencia Estado]
Brasil é o quarto país em número de casos de anencefalia
O Brasil é o quarto país do mundo com maior
prevalência de nascimentos de bebês com anencefalia (ausência
parcial ou total do cérebro), segundo a OMS (Organização Mundial
da Saúde). A incidência é de cerca de um caso para cada 700
nascimentos. As razões para que um país tenha mais ou menos casos
são desconhecidas.
A grande maioria dos bebês com anencefalia sobrevive por poucas horas ou dias após o nascimento. No entanto, como a lesão é variável, há casos em que a sobrevida é maior. Como o tronco cerebral (parte mais próxima da medula espinhal) é pouco afetado, a criança apresenta funções vitais, como batimentos cardíacos e pressão arterial. Mas a atividade cerebral não existe. É aí que começa a polêmica em relação ao aborto.
“A anencefalia é incompatível com a vida e corresponde à morte cerebral”, diz o ginecologista e obstetra Thomaz Gollop, professor de genética médica pela Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Embora a maioria dos médicos seja favorável ao aborto nesses casos, existem exceções. O ginecologista Dernival da Silva Brandão, membro da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina, é uma delas. “Todos os anencéfalos vão morrer, mas quem não vai morrer? Para mim, trata-se de um doente que deve ser tratado como qualquer outro”, opina. Apesar da posição, ele diz que nunca acompanhou nenhuma gestação de anencéfalo que tenha sido levada até o fim. “O mundo de hoje é muito prático”, critica.
[UOL Notícias, texto adaptado]
A grande maioria dos bebês com anencefalia sobrevive por poucas horas ou dias após o nascimento. No entanto, como a lesão é variável, há casos em que a sobrevida é maior. Como o tronco cerebral (parte mais próxima da medula espinhal) é pouco afetado, a criança apresenta funções vitais, como batimentos cardíacos e pressão arterial. Mas a atividade cerebral não existe. É aí que começa a polêmica em relação ao aborto.
“A anencefalia é incompatível com a vida e corresponde à morte cerebral”, diz o ginecologista e obstetra Thomaz Gollop, professor de genética médica pela Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Grupo de Estudos sobre o Aborto (GEA) da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).
Embora a maioria dos médicos seja favorável ao aborto nesses casos, existem exceções. O ginecologista Dernival da Silva Brandão, membro da Comissão de Ética e Cidadania da Academia Fluminense de Medicina, é uma delas. “Todos os anencéfalos vão morrer, mas quem não vai morrer? Para mim, trata-se de um doente que deve ser tratado como qualquer outro”, opina. Apesar da posição, ele diz que nunca acompanhou nenhuma gestação de anencéfalo que tenha sido levada até o fim. “O mundo de hoje é muito prático”, critica.
[UOL Notícias, texto adaptado]
Observações
Seu texto deve ser escrito na norma culta da
língua portuguesa;
Deve ter uma estrutura
dissertativa-argumentativa;
Não deve estar redigido sob a forma de poema
(versos) ou narração;
A redação deve ter no mínimo 15 e no máximo
30 linhas escritas;
Entregar o texto produzido em folha separada,
contendo o nome, número, turma.
O texto deve estar com letra legível, caneta
azul ou preta.
Data
para entrega: 30/08/2012 - Valor: 3,0 pontos
Entrega após a
data de 30/08/2012 - Valor: 2,0 pontos
O texto deve
estar com letra legível, caneta azul ou preta.
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